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Tudo o que você precisa saber sobre autônomos

Quem nunca se perguntou o que é autônomo?

Pois é, esse é um termo bastante usado no nosso cotidiano, mas nem todos sabem exatamente do que se trata.

Autônomo significa “aquele que trabalha por conta própria”, e refere-se a qualquer pessoa física que preste serviços profissionais sem vínculo empregatício.

Neste artigo, falaremos sobre autônomos e responderemos às principais dúvidas daqueles que desejam ingressar nessa modalidade de trabalho.

O que é autônomo?

A atividade exercida por profissionais que prestam serviços para empresas ou pessoas e sem vínculo empregatício é chamada de autônomo.

Os autônomos são caracterizados por não possuir vínculo empregatício com nenhuma empresa, o que lhes dá total autonomia financeira e profissional.

Os autônomos podem facilmente prestar serviços no mundo digital, já que a maioria das plataformas oferecem esse tipo de trabalho.

Além disso, eles têm benefícios fiscais.

Quando uma pessoa trabalha sem carteira assinada, prestando serviços pode se inscrever como autônomo, afim de pagar os seus impostos e trabalhar de forma regular.

Nada impede que as atividades exercidas por um autônomo seja de sua própria casa, o que pode ser benéfico para muitos, já que não precisará arcar com as despesas de mais um aluguel, água, luz e etc.

Prós e Contras

Apesar de que um autônomo não esteja subordinado a um empregador , ele assume e sofre os riscos daquilo que faz.

Por exemplo, se um autônomo presta serviços para uma empresa e ela fecha as portas, o profissional autônomo perde todos os seus clientes e consequentemente os seus ganhos.

Por outro lado, o autônomo para contribuir para o INSS de modo a ter direito à aposentadoria e outros benefícios.

Qual a diferença entre profissional autônomo, profissional liberal e MEI?

Eis a grande pergunta!

Muita gente não sabe, mas existe uma diferença significativa entre autônomo, profissional liberal e MEI.

Autônomo

O autônomo é aquele que presta serviços para outras pessoas sem vínculo empregatício, ou seja, ele não tem direitos trabalhistas, tais como férias, 13º, carteira de trabalho, plano de saúde ou odontológico e outros benefícios previstos na CLT.

O autônomo pode ser pessoa física ou jurídica, desde que esta última tenha um CNPJ.

Profissional Liberal

Já o profissional liberal tem outras características. Ele pode exercer sua atividade de forma autônoma ou não, mas pode ter vínculo empregatício com uma ou mais empresas.

Isso significa que, ao contrário do autônomo, o profissional liberal pode trabalhar para uma empresa como pode atuar como um autônomo.

Como exemplo de profissionais liberais podemos citar os médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, professores e veterinários.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que reúne autônomos ou profissionais liberais com faturamento.

É uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa.

Na minha opinião, uma das empresas mais econômicas e fáceis de administrar, principalmente se for optante do simples.

Como MEI é possível pagar os impostos de forma simplificada, contribuir para o INSS e dar direito ao microempreendedor à aposentadoria e outros benefícios, emitir nota fiscal, contrair empréstimos, abrir conta bancária especial e etc.

Inclusive participar de licitações e vender para o governo, se assim desejar.

Para se cadastrar como MEI acesse o portal gov.br.

Que profissões podem ser autônomos?

Podem ser autônomos digitadores, nômades digitais, pessoas que prestam serviços freelances (marketing digital, redatores, blogueiros, etc…) encanadores, pintores, faxineiros, pedreiros e outros assemelhados;

Assim como profissionais com profissões regulamentadas como: advogados, contabilistas, nutricionistas e etc.

Vantagens de ser autônomo

Existem muitas vantagens de atuar como trabalhador autônomo , dentre elas podemos destacar:

  • A possibilidade de definir seu próprio horário de atividades;
  • Não precisa seguir um modelo fixo, estabelecido por uma empresa ou patrão;
  • Possibilidade de conciliar trabalho x vida pessoal
  • Possibilidade de escolher quais clientes atender
  • Escolher quando aceitar e quando negar um trabalho
Desvantagens de ser autônomo

Não ter um ganho fixo é uma das grandes desvantagens de um trabalhador autônomo.

Outra é a questão dos impostos. Apesar de que o autônomo pode deduzir alguns gastos da sua renda, ele acaba pagando mais impostos do que um empregado.

Além disso, não ter direitos trabalhistas.

Como estar regularizado como autônomo

Para estar trabalhando de forma legal é preciso verificar a legislação local de sua cidade para realizar o cadastro na prefeitura como autônomo. Normalmente, incide ISS (Imposto sobre serviços) sobre os serviços prestados por autônomo.

Autônomo declara imposto de renda?

Autônomo declara imposto de renda?”. Essa é uma dúvida que muita gente tem quando deixa o mercado formal e passa a trabalhar por conta própria. E a resposta para ela é: depende.

Existem situações em que a declaração é necessária, sim. Mas, há ressalvas e exceções em que o profissional autônomo não precisa fazer a declaração. Afinal, a declaração considera mais o valor a ser declarado do que a origem do dinheiro…

Vamos entender, então, em que circunstâncias o Autônomo declara imposto de renda e em quais circunstâncias isso não é obrigatório. Tire todas as suas dúvidas e fique em dia com a Receita!

Autônomo declara imposto de renda quando?

Para o trabalhador formal a declaração é obrigatória na maioria das vezes. Mas, existem situações em que o Autônomo declara imposto de renda, também. São elas:

  • Quando há rendimento tributável superior a R$28.559,70;
  • Quando há rendimento não tributável superior a R$40 mil;
  • Venda de imóveis;
  • Possui bem com valor superior a R$300 mil;
  • Negociou ações;
  • Obteve rendimento rural superior a R$142.798,50.

Então, perceba que a obrigatoriedade da declaração não tem relação com o regime de trabalho – se é CLT ou não, por exemplo – mas, sim com o valor que foi gerado pela atividade.

Dentre algumas possibilidades, o seu rendimento pode ser proveniente de:

  • Honorários;
  • Comissões;
  • Pró-labore;
  • Aluguel de imóveis;
  • Pensões e outras origens.

Em todos esses casos ele deve ser declarado se estiver enquadrado em uma das condições citadas anteriormente. Por isso, o Autônomo declara imposto de renda quando se encaixa nesses casos – fique atento.

O que é o carnê-leão para autônomos?

Quando falamos em profissional autônomo, nos referimos especificamente a quem obtém os seus rendimentos como pessoa física e não atrelado a um CNPJ – como é o caso do MEI.

Nesse caso, uma possibilidade é usar o carnê-leão, onde você fará todos os lançamentos mensais com despesas e receitas ligadas a execução do seu trabalho para recolhimento do imposto de renda retido na fonte.

O carnê-leão possibilita a declaração mensal ao invés do acúmulo anual para declarar de uma vez.

Mesmo que ao lançar os valores o programa não gere a DARF de imposto de renda, não se preocupe, pois no momento que você tenha que fazer a sua declaração anual de imposto de renda, os valores que foram lançados devem ser importados.

Esses valores serão abatidos do seu imposto até o limite estabelecido por lei.

Como é feito?

A escrituração ocorre eletronicamente.

Então, todos os meses o contribuinte deve lançar os valores no carnê-leão para que seja contabilizado o valor. O mais importante é ficar atento a cada tipo de rendimento para preencher corretamente.

  • Rendimentos de trabalho não-assalariado: esses dados serão inseridos no Livro-Caixa contendo dados como data, CPF do Titular do Pagamento e do Beneficiário do Serviço e Valor.
  • Rendimentos com aluguel: deve-se declarar o valor líquidos, descontando, portanto, parcelas referentes as despesas com manutenção se eles forem destinados exclusivamente ao locador.
  • Rendimentos com Pensão Alimentícia: deve-se declarar pensão e alimentos provisionais recebidos de pessoa física;
  • Rendimentos do exterior: nesse caso falamos de fontes pagadoras situadas no exterior.

Fora todas essas possibilidades há ainda o campo de “Outros”, onde pode-se registrar rendimentos que não se encaixam nessas opções citadas anteriormente.

O principal objetivo do carnê é taxar operações cujos valores não são tributados na fonte pagadora. Dessa forma o governo consegue controlar essas transações e evitar fraudes.

Como emitir o carnê?

Felizmente, todo o procedimento referente ao carnê-leão pode ser feito através do site e-Cac. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse – site do e-Cac e faça login;
  • Procure por “Meu Imposto de Renda”;
  • Em seguida vá para “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.

Em alguns casos pode-se logar por meio do seu certificado digital.

Feito isso é só preencher o carnê com os rendimentos e os gastos mensais. Assim ao final será gerada uma DARF para pagamento do valor que fo retido.

Caso você não alcance o valor mensal obrigatório, não haverá valor a ser pago, pois não a nada a ser retido.

E quando eu trabalho para CNPJ?

Como você pode ver, se você se apresenta enquanto profissional autônomo, ou seja, trabalha como pessoa física ao invés de pessoa jurídica, existem situações em que a declaração é essencial.

Mas, atenção: quando o Autônomo declara imposto de renda ele precisa prestar atenção em alguns detalhes. Se você trabalha para CNPJ, o procedimento difere um pouco do anterior.

Trabalho para pessoa jurídica:

Se você prestou serviços para pessoa jurídica, então seus clientes devem fornecer um informativo de seu rendimento. Nesse papel conterá informação sobre quanto você recebeu e quanto foi retido nesse trabalho.

É importante ter atenção e cobrar os seus clientes caso alguma empresa não forneça o rendimento. Faça as contas: se você atendeu uma quantidade X e empresas, deve ter o mesmo tanto de rendimento, cada um emitido por uma delas.

Com esses dados você deve inserir as informações no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” na hora de fazer a sua declaração. Além do CNPJ do pagador é preciso inserir dados como valor dos rendimentos e o imposto retido.

Dicas para o autônomo declarar corretamente o IR

A melhor forma de não se confundir e não errar na hora de declarar o Imposto de renda é manter todas as informações organizadas. A dica aqui é para quando o Autônomo declara imposto de renda: crie um Livro-Caixa.

Nele você pode inserir todas as informações importantes sobre a sua atividade, controlando valores que são essenciais para que continue trabalhando. Alguns deles são:

  • Locação do seu espaço físico;
  • Contas de água, luz, telefone;
  • Bens de consumo etc.

Tudo isso deverá ser registrado no imposto e fica mais fácil quando as informações estão reunidas. Preencha o Livro-Caixa mensalmente para não ter de fazer esse levantamento de uma só vez quando precisar.

Até mesmo produtos de limpeza e que sejam essenciais para conservação do ambiente e do seu trabalho entram como despesas essenciais e devem ser contabilizados em seu livro-caixa.

Reúna os rendimentos

Reúna todos os rendimentos emitidos por pessoa jurídica que você eventualmente tenha prestado serviço. Confira se todos entregaram o rendimento e faça a cobrança se for preciso.

O que acontece se eu não declarar corretamente?

A não declaração do Imposto de Renda ou mesmo o não pagamento do valor devido em casos de obrigatoriedade geram pendências com a Receita Federal que podem trazer problemas futuros.

Alguns deles é o impedimento para emissão de nota fiscal ou o bloqueio de pagamentos que acabam não chegando até a sua conta. Por isso o mais adequado é ficar de olho e cumprir com as suas obrigações.

O Autônomo declara imposto de renda em diferentes situações. Se você se encaixa nelas, providencie tudo com antecedência e não caia nas garras do leão.

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